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ENCERRADO | O CONCURSO PARA SARGENTO MÚSICO DA AERONÁUTICA ABRIU

Atualizado: 5 de mai. de 2023


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Após sete anos sem abrir concurso para sargento músico da Força Aérea Brasileira, sai novo edital com quatro vagas. Uma grande oportunidade para os jovens músicos brasileiros.


O período de inscrições será de 10/01/2022 à 03/02/2022.


As vagas ofertadas são:

1 VAGA: SMU 10 - Música Clarinetas: Soprano Baixo

1 VAGA: SMU 30 - Música Trompa

1 VAGA: SMU 41 - Música Trombones: Tenor - Baixo

1 VAGA: SMU 72 - Música Caixa Clara – Bateria – Bombo/ Pratos


CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo:

a) ser brasileiro(a);

b) ser voluntário(a);

c) estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas Instruções Específicas, para habilitação à futura matrícula no EAGS 2023;

d) se menor de 18 (dezoito) anos de idade, estar autorizado por seu responsável legal para realizar as Provas Escritas e, se convocado para prosseguimento no Exame, estar autorizado a participar das fases subsequentes (Inspeção de Saúde (INSPSAU), Exame de Aptidão Psicológica (EAP), Teste de Aptidão do Condicionamento Físico (TACF), Prova Prática de Especialidade (PPE) e matrícula no Estágio);

e) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI); e

f) pagar a taxa de inscrição, ressalvado o disposto no item 3.3.14 do edital


ETAPAS DO EXAME DE ADMISSÃO

O Exame será constituído das seguintes etapas:

a) Provas Escritas;

b) INSPSAU;

c) EAP;

d) TACF;

e) PPE;

f) PHC; e); e

g) Validação Documental.


PROVAS ESCRITAS

As Provas Escritas serão compostas das seguintes disciplinas:

a) Língua Portuguesa; e

b) Teoria Musical.


PROVA PRÁTICA DA ESPECIALIDADE (PPE)

A PPE, para cada especialidade ou subespecialidade (no caso da especialidade de Música), será elaborada na EEAR por Banca Examinadora, constituída por profissionais com experiência na área, especificamente designada pela DIRENS.


A PPE terá caráter apenas eliminatório e não poderá ser utilizada como instrumento de classificação entre candidatos.


A PPE será realizada de acordo com a especialidade ou subespecialidade (no caso da especialidade de Música) do candidato, e tem a finalidade de avaliar as habilidades necessárias ao desempenho das funções, o domínio da técnica, sua perícia profissional, dentre outras, bem como de ratificar os conhecimentos teóricos demonstrados pelo candidato nas Provas Escritas do Exame.


No caso da especialidade de Música, a PPE será realizada de acordo com a Subespecialidade pretendida, considerando os seguintes instrumentos musicais:

a) SMU 10: o candidato será avaliado na Clarinetes Bb;

b) SMU 30: o candidato será avaliado na Trompa F/Bb;

c) SMU 41: o candidato será avaliado na Partitura de Trombone Tenor; e

d) SMU 72: o candidato será avaliado na Bateria completa.


Somente realizarão a PPE os candidatos convocados para esta etapa.


HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

Estará habilitado a ser matriculado no EAGS 2023, o candidato que atender a todas as condições a seguir:


a) ser brasileiro, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil;


b) ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir, até a data da matrícula, todas as condições previstas para inscrição no processo seletivo, de acordo com o item 3.1.1;


c) ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do Exame (estabelecidas no item 5.1.1), manter-se apto na INSPSAU, EAP e TACF, até a data da matrícula, e ainda, estar classificado dentro do número de vagas e ter sido selecionado pela JEA;


d) ter concluído com aproveitamento o Ensino Médio do Sistema Nacional de Ensino (para todos os candidatos) e o Curso Técnico de Nível Médio (com exceção da especialidade de música), de forma que possa apresentar, por ocasião da Validação Documental, o certificado, ou diploma, ou declaração de conclusão e o histórico escolar dos referidos cursos, expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente; ou ter sido aprovado no Exame Nacional Para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) do Instituto Nacional de Ensino e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) de forma que possa apresentar, por ocasião da Validação Documental, o certificado de conclusão do Ensino Médio e do Curso Técnico de Nível Médio;


e) não ter menos de 17 (dezessete) anos e nem completar 25 (vinte e cinco) anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula no EAGS 2023;


f) estar em dia com suas obrigações eleitorais (em atendimento ao Inciso I, do §1º do Art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral);


g) estar em dia com suas obrigações militares (candidatos do sexo masculino);


h) não estar respondendo a processo criminal na Justiça Militar ou Comum;


i) se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas e Auxiliares, não ter sido o oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade e a praça excluída ou licenciada a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente;


j) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o serviço militar;


k) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso;


l) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;


m) se militar da ativa de Força Armada ou Auxiliar, estar classificado no mínimo no comportamento “Bom”;


n) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido à medida de segurança;


o) se militar da ativa, possuir graduação inferior a Terceiro-Sargento;


p) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar, motivado por incapacidade física e/ou mental;


q) não estar a candidata grávida, desde a INSPSAU do processo seletivo até a data prevista para a matrícula no Estágio;


25) declaração assumindo expressamente não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união estável, conforme Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e modelo previsto no Anexo O.


s) não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união estável, conforme o Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.


As informações completas estão no Edital publicado no site oficial da EEAR.


Assista ao vídeo onde o professor Sérgio Moraes leu e explicou o Edital aqui.


Assista ao vídeo onde o professor Sérgio Moraes ensina como fazer a inscrição no concurso passo-a-passo aqui.


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